Distribuição de Lucros: Medida Provisória atende Campanha de Abaixo-Assinado do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador

Depois de anos de luta, nós parabenizamos o presidente Michel Temer pela Medida Provisória, que atendeu a segunda demanda da Campanha de Abaixo Assinado “FGTS 40 anos – Justiça para o Trabalhador” do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, iniciada em 01/01/2007, que teve milhares de assinaturas. Consideramos esta distribuição muito justa, já que é a partir do dinheiro do trabalhador é que se obtém este lucro, que parte dele vá para o dono do dinheiro. É importante destacar, que até o ano de 2015, todo o lucro vai para a conta Patrimônio Líquido do Fundo de Garantia, que é uma conta reserva do FGTS, mas que na realidade pertence ao governo.
A campanha de Abaixo Assinado gerou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 de autoria do senador Paulo Paim, que se encontra aguardando votação na Comissão de Educação do Senado, além dos Projetos:

1Projeto de Lei do Senado PLS 301/2008 de 13/08/2008 do ex-senador César Bórges – Arquivado em 03/02/206 pelo Senado;

2Projeto de Lei PL 4.566/2008 de 19/12/2008 da Comissão de Legislação Participativa da Câmara – Aprovado em 18/08/2015 na Câmara. Está no Senado desde 20/08/2015. Encontra-se no Senado como Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015, que está desde 24/08/2015 na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, aguardando designação de relator.

3Projeto de Lei do Senado PLS 580/2011 de 15/09/2011 da Senadora Marta Suplicy – Arquivado em 03/02/206 pelo Senado.

 

Outras propostas do Projeto de PLS 581/2007 

1– O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será regido segundo normas e diretrizes por um Conselho Curador, integrado por seis representantes dos trabalhadores, seis representantes dos empresários, e seis representantes do governo, com revezamento da presidência a cada mandado de dois anos. Atualmente, o Conselho Curador tem seis representantes dos trabalhadores, seis representantes dos empresários, e 12 do governo, e o governo ainda tem a presidência eterna do Conselho, o que em caso de empate, o presidente (leia-se governo) dá o voto de desempate, ou seja, o governo sempre ganha nas decisões por ter a maioria.

2– Reduz para 12 meses o prazo para saque de uma conta inativa do Fundo de Garantia pelo trabalhador. Atualmente, são 36 meses de espera.

3– O trabalhador poderá sacar o Fundo de Garantia a partir dos 60 anos de idade, mesmo que continue trabalhando em outra empresa. Atualmente, o trabalhador só pode sacar a partir dos 60 anos se continuar trabalhando na mesma empresa no momento em que completou 60 anos.

4– Aumento da Multa por atraso no recolhimento do Fundo de Garantia de 5% para 10%, se o Fundo for recolhido no mês de vencimento, e aumento de 10% para 20%, se o Fundo de Garantia for recolhido após o último dia do mês de vencimento. A multa é muito barata, o que estimula o atraso no recolhimento do Fundo de Garantia, além de retornar a multa que era aplicada até 1999, quando foi reduzida pela metade.

5– 75% (setenta e cinco por cento) da Multa + os Juros de Mora + Atualização Monetária será repassado para a conta do trabalhador prejudicado. Atualmente a multa vai toda para o governo.

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