É mais barato ter a empregada doméstica dentro da lei

Durante todos esses anos em que estou na luta por melhorias no emprego doméstico, por condições dignas para o trabalhador e redução dos custos para o empregador, vi que quem anda dentro da lei acaba sempre sendo beneficiado. É mais barato ter o empregado dentro da Lei.

Nesses últimos três anos, após a implantação da Pec das Domésticas, o Brasil passou de 6.019.000 em 2015 para 6.203.000 trabalhadores domésticos em 2018, um aumento de 184.000 trabalhadores domésticos, equivalente a 0,31%, mas infelizmente, houve o aumento da informalidade. Atualmente, somente 1/3 dos trabalhadores tem a carteira de trabalho assinada, ou seja,  para cada 100 trabalhadores domésticos, somente 30 estão na formalidade.

Estar com um empregado fora da lei pode trazer problemas a quem emprega. O empregador doméstico pode sofrer uma ação trabalhista ou até ser multado pelo Ministério do Trabalho. Quem não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações. Em muitos casos, pode pagar multas com juros e correção monetária.

A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, seguro desemprego, FGTS e salário-família, dentre outros. O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos estes pontos citados. Quem tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar caso sua empregada precise de alguns desses benefícios, pois o responsável pelos custos é a Previdência Social.

Quem não assina a carteira de trabalho, poderá ser condenado a pagar uma indenização correspondente a aposentadoria por invalidez. Além disso, esta indenização pode se estender ao tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar. O empregador que assina a carteira e mantém as contribuições em dia, não precisa se preocupar com esse tipo de ocorrência, pois a Previdência Social é a responsável pelos custos em casos de afastamento por invalidez.

Em muitos casos, o empregador paga, por fora, o 13o. salário e o valor referente a um terço das férias e “economiza” os valores referentes ao INSS, Fundo de Garantia e seguro do acidente de trabalho, no total de 20%. No entanto, se o empregado entrar na justiça, o empregador corre o risco de pagar em dobro as férias, o 13o. salário, aviso-prévio, dentre outros, arcar com gastos de advogados e pagar multas trabalhistas por descumprimento da lei. Mas o empregador que assina a carteira de sua empregada não precisa se preocupar com esse tipo de problema.

Pensando nos benefícios para o empregador, este ano, o Doméstica Legal realizou a Campanha de Abaixo Assinado “Mais formalidade no Emprego Doméstico”, que tem por objetivo solicitar ao Congresso Nacional, que vote e aprove em Regime de Urgência o Projeto de Lei PL 8681/2017 que recria o REDOM – Programa de Regularização Previdenciária do Empregador Doméstico, que é um REFIS para o empregador doméstico, regularizar o INSS de sua (seu) empregada (o). O empregador contaria com um parcelamento de até 120 meses, isenção total da multa por atraso e redução de 60% dos juros de mora por atraso.

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