Empregadores de domésticos com salários a partir de R$ 2,3 mil têm até esta quarta-feira para entregar declaração à Receita

Em entrevista ao Jornal o Globo, tive a oportunidade de falar sobre a DIRF 2018.

Termina nesta quarta-feira, às 23h59, o prazo para empregadores de domésticos apresentarem à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Esta obrigação tributária vale para o empregador que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito a sua doméstica em 2017 (de salário, férias, 13º ou rescisão) ou que tenha pago ao mínimo R$ 28.559,70 durante este período (um salário de ao menos R$ 2,3 mil à doméstica)

”Além disso, ao não entregar esse documento, o empregador pode prejudicar seu empregado doméstico, pois o mesmo poderá ter atraso na restituição do Imposto de Renda e também ser convocado pela Receita Federal, pois seus dados não baterão com o do empregador. Hoje, a Receita Federal através do eSocial, tem como cruzar todos os dados”.

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