Grande parte dos empregadores ainda não registram o horário de trabalho das suas domésticas, segundo pesquisa do Instituto Doméstica Legal

A lei complementar 150, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12, diz que é obrigatório a marcação de horário do empregado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico. Com isso, O Instituto Doméstica Legal realizou uma pesquisa que apontou que 42% dos empregadores domésticos não registram o horário de trabalho de seus empregados.

Foram entrevistados 1.718 empregadores, entre eles, 20,9% não fazem o registro porque confiam no empregado, 17,3% sabem desta obrigação, mas assumem o risco de não fazer o registro, 14,7% não registram por não possuir ferramentas e 11% não o fazem por receio de constranger seu empregado.

Pensando nisso, criamos o Ponto Legal: Uma ferramenta de controle de ponto e apuração de jornada de trabalho de empregados domésticos. Ela é a mais completa do mercado, atende todas as exigências legais e além de tudo, é gratuita.

Agora, o empregador vai poder gerar a folha de ponto manual para controle dos horários de entrada, saída e pausas do seu empregado. Além disso, também vai contar com um sistema inteligente para apurar e gerenciar informações como faltas, banco de horas, atrasos, horas extras e noturnas, compensação de faltas, saídas antecipadas e muito mais.

Clique aqui e conheça a ferramenta

Confira o Relatório da Pesquisa

Mario Avelino

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