Doméstica Legal paga até um ano de Seguro para Empregado Doméstico
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Em junho completa dois anos que a Lei Complementar 150 – que regulamentou a PEC das Domésticas – foi sancionada, e os 13 anos de aniversário da Doméstica Legal. Em comemoração, a empresa irá pagar até um ano do Seguro de Vida da empregada doméstica para os seus clientes.
Com a aprovação da LC 150 em 2015, os empregados domésticos garantiram diversos benefícios, porém, o Seguro de Vida não está entre eles. Mas em cidades que os sindicatos de patrões e empregados domésticos tem Convenção Coletiva (atualmente mais de 130 municípios do estado de São Paulo), o empregador é obrigado a pagar o seguro mensalmente.
A promoção da Doméstica Legal vai valer para os clientes que migrarem para um plano superior e/ou contratarem um plano
(https://www.domesticalegal.com.br/servico/seguroprodomestica/).
O Seguro de Vida Pró Doméstica, conta com a credibilidade da Previsul, que é uma empresa da Caixa Econômica Federal e custa cerca de R$ 10 por mês. Ele garante:
– Garantia Básica de Morte (GBM) de r$ 10.000,00;
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) de até R$ 10.000,00;
– Assistência funeral de até R$ 2.000,00;
– Seis meses de cesta básica de R$ 200,00.
Sobre a obrigatoriedade do pagamento do seguro:
Algumas regiões do estado de São Paulo assinaram o acordo coletivo, que tem por objetivo, estabelecer regras na relação trabalhista entre os sindicatos de empregados e empregadores domésticos, determinando uma série de diretrizes para o emprego doméstico, mas que só vigora nesses locais.
O pagamento do Seguro de Vida para os empregados domésticos é obrigatório para quem reside em alguns municípios do estado de São Paulo, como a Capital, Região Metropolitana, Campinas e região, Sorocaba, Jundiaí e outros municípios. Clique aqui e veja todos os municípios.
Quem não adere a regra ou não faz o pagamento em dia, pode sofrer penalidades, como ações trabalhistas e prejuízos em caso de demissão do empregado com pagamento de multa de 15% do piso salarial da categoria por mês de inadimplência.
Em caso de morte, acidente ou invalidez, os patrões devem ainda indenizar diretamente o trabalhador ou seus beneficiários com valor até três vezes maior que a importância garantida pelo seguro.
Fonte: Doméstica Legal
Mario Avelino